Novidade Para
Bares e Restaurantes!

Dr. Higor Feitoza Pereira

| Rota Fiscal

3 min.

Empresários do setor de alimentação em Mato Grosso têm uma nova oportunidade para simplificar a apuração de impostos e economizar! A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (SEFAZ-MT) anunciou, no dia 13 de dezembro de 2024, a ampliação da lista de atividades incluídas no regime simplificado de apuração do ICMS pelo Sistema RCR (Regime de Controle de Receitas).


O que é o Sistema RCR?

O Sistema RCR permite que restaurantes, bares e estabelecimentos similares no Estado de Mato Grosso calculem o ICMS de maneira simplificada, aplicando uma alíquota de apenas 2% sobre a receita bruta obtida com a venda de alimentos e bebidas.

Além de facilitar o cálculo e o cumprimento das obrigações tributárias, o regime gera economia, praticidade e previsibilidade, reduzindo custos operacionais e otimizando a gestão fiscal.


Quem pode aderir?

A ampliação do regime inclui novas atividades listadas no Anexo XVIII do Regulamento do ICMS e na Portaria nº 37/2020-SEFAZ-MT. Para verificar se sua atividade está contemplada, é fundamental consultar a lista atualizada de CNAEs disponível na legislação.


Prazos e condições para adesão

Os contribuintes que aderirem ao regime até o dia 27 de dezembro de 2024 poderão aplicá-lo retroativamente às operações realizadas entre 1º de dezembro de 2020 e 30 de setembro de 2024, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Essa retroatividade pode gerar benefícios financeiros significativos para empresas que já realizavam operações enquadradas nos critérios do Sistema RCR.


Por que aderir ao regime simplificado?

As principais vantagens incluem:

Economia fiscal: Redução na alíquota de ICMS para 2% sobre a receita bruta.

Praticidade: Simplificação no cálculo e na apuração do imposto.

Segurança jurídica: Cumprimento das obrigações tributárias com base em um regime claro e regulamentado.


Como fazer a adesão?

A adesão deve ser realizada por meio do Sistema RCR da SEFAZ-MT. Antes de optar pelo regime, é essencial verificar as condições previstas na legislação e garantir que sua empresa atenda aos requisitos necessários.


📜 Acesse a legislação completa aqui:

Portaria nº 37/2020-SEFAZ-MT


Conclusão

Essa ampliação do Sistema RCR representa uma grande oportunidade para restaurantes, bares e similares em Mato Grosso otimizarem sua gestão tributária, reduzirem custos e simplificarem a apuração do ICMS.

Não deixe para a última hora! Verifique se sua empresa se enquadra nas novas condições, faça a adesão ao regime e aproveite os benefícios.

Se precisar de ajuda para entender as regras ou realizar a adesão, fale com a Rota Fiscal! Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a aproveitar essa oportunidade da melhor forma.

Nosso endereço

R. das Rosas, 50 Jardim Cuiaba Cuiabá - MT

E-mail

Telefone

Rota Fiscal Gestão Tributária e Treinamentos LTDA


CNPJ 55.170.814/0001-66. Todos os direitos reservados.


Powered by Elite Finder