Como todos sabem, o ITR é um imposto sobre os imóveis rurais, na qual a base de cálculo é o VTN tributável, sendo possível excluir do valor da terra nua as seguintes bases:
Pois bem. Para retirar essas áreas da base de cálculo, deixando apenas as áreas efetivamente tributáveis, era preciso um documento chamado ADA (Ato Declaratório Ambiental) emitido pelo IBAMA e apresentado no Documento de Informação e Apuração (DIAT/ITR).
Entretanto, na data de ontem (24/07/2024) foi publicada a LEI Nº 14.932, que alterou o art. 29, §5º da Lei nº 12651/2012 e agora passa a autorizar o produtor rural a apresentar apenas o CAR para fins de apuração da área tributável.
Ou seja, agora o produtor rural não precisará mais apresentar o ADA na declaração do ITR, sendo aceito somente as informações do CAR para apuração do valor da terra nua tributável, inclusive sobre as áreas isentas.
Fique atento a essa informação. Lembrando que a Declaração do ITR começa no dia 12 de agosto, e será uma grande oportunidade para atualizar as informações da área, inclusive da área tributável para fins de redução do valor do tributo.
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