Empresários, Atenção!

Dr. Higor Feitoza Pereira

| Rota Fiscal

3 min.

Atenção Empresas: Você sabe a importância dos elementos visuais que compõe a identificação de sua marca, produto ou serviço de sua empresa?


O nome disso é Trade Dress, e ele se exterioriza como o conjunto de elementos visuais que compõem a identidade visual de uma marca, produto ou serviço.


Esses elementos podem ser a embalagem, o design, as cores, a forma e o layout.

Isso é importante para o reconhecimento da marca e para a tomada de decisões de compra. Ele pode ajudar a:


• Identificar a marca rapidamente, mesmo sem ver o nome

• Construir confiança e lealdade do consumidor

• Diferenciar a marca dos concorrentes

• Transmitir valores e qualidades da marca


A violação do trade dress ocorre quando um concorrente imita algumas das características do produto ou serviço, com o objetivo de obter vantagem comercial. Essa cópia pode prejudicar a reputação do produto original e causar perdas financeiras.

No Brasil, o trade dress tem proteção autoral, à concorrência desleal e outros previstos na CF e na Lei da Propriedade Industrial.


Este tema foi retratado em um recurso especial AREsp 1.303.548 apreciado pelo STJ. O recurso interposto pela rede de restaurante Coco Bambu, tinha como objetivo reformar a decisão do TJ/RN que reconheceu que o Coco Bambu praticou concorrência desleal e confusão mercadológica ao terem copiado o cardápio, identidade visual causando confusão aos consumidores fazendo-os acreditar que as redes faziam parte do mesmo conglomerado.


No entanto, o STJ por meio da 4 turma entendeu que a rede de restaurantes Coco Bambu, não praticou concorrência desleal. Os ministros, sob relatoria de Marco Buzzi, concluíram que não foram encontrados elementos que indicassem confusão mercadológica ou violação de direitos sobre o conjunto de imagem (trade dress).


O Relator Marco Buzzi, em seu voto destacou que, apesar das semelhanças apontadas, a utilização de termos genéricos como "Camarões" e "Restaurante" não é exclusividade do grupo de Natal, configurando uma marca fraca. Além disso, o Tribunal entendeu que a atuação das duas redes em Estados diferentes não gera confusão suficiente para caracterizar concorrência desleal, e que os elementos visuais e arquitetônicos alegados não possuem originalidade suficiente para serem protegidos de forma exclusiva.


Este julgado é muito importante para a vida empresarial.

Nós do Rota Fiscal temos em nosso portfólio de serviços o registro de marcas no INPI. Saiba mais, temos o prazer de fornecer a melhor orientação para a proteção de sua marca, produto e serviço.

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