Contribuintes têm até 16/12 de 2024 para adesão com alíquotas reduzidas, propriedades no exterior poderão ser incluídas
A lei 14.973/24, sancionada em 16 de setembro, trouxe mudanças significativas na legislação tributária.
Uma delas o RERCT: Regularização de ativos não declarados, comentado no post anterior.
No post de hoje, comentaremos sobre a Atualização do valor de bens imóveis oportunizada e detalhada pela Instrução Normativa n.º
2.222, de 20 de setembro de 2024 DA RFB.
Agora o que você deve estar pensando sobre isso, o que ela impacta na minha vida?
Pois bem. Se você tem interesse em comprar um imóvel, vendê-lo ou realizar qualquer atualização na Receita Federal você precisa saber sobre esta instrução porque a atualização do DABIM ( Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, pode gerar majoração de tributos.
A instrução normativa permitiu atualizar o valor do seu imóvel até o dia 16 de dezembro sem necessidade de efetuar a venda do bem. Segundo a regra anterior, a mudança no preço ocorreria apenas no momento de transferência de posse.
Nesta atualização, você pagará uma alíquota menor do IR sobre o ganho de capital, no entanto já terá que pagar neste ano de 2024.
Se pessoas físicas optarem pela atualização do valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) pagarão uma alíquota definitiva de 4% de IRPF sobre a diferença. Antes as alíquotas variavam de 15% a 22,5%.
Já para as pessoas jurídicas, a atualização dos imóveis constantes no ativo não circulante de seus balanços será tributada com 6% de IRPJ e 4% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre a diferença. Antes alíquotas, sem redução, somavam 34%.
E agora, vale a pena fazer a atualização?
A lei traz pegadinhas que devem ser analisadas no caso concreto. Entendemos que seja necessário ser realizado um estudo de viabilidade para que não impacte em aumento de tributos.
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