O Governo Federal reabriu o RERCT, ( Novidade legislativa exteriozada pela lei 14.973/24), programa de repatriação de recursos que permiti a pessoas físicas e empresas a regularização de ativos não declarados, tanto no Brasil quanto no exterior.
Com isso, os contribuintes poderão regularizar esses recursos mediante o pagamento de 15% de imposto de renda e uma multa também de 15%, cenário consideravelmente mais vantajoso do que as alíquotas e multas ordinárias, que poderiam atingir 27,5% e 75%, respectivamente, em caso de autuação fiscal para pessoas físicas.
O prazo de adesão ao programa se dá até 90 dias depois da publicação da lei. Isto é, vale até 15 de dezembro de 2024.
No entanto, o contribuinte deve se atentar ao Marco temporal que determinou o prazo do dia 31 de dezembro de 2023 como data limite para que os recursos possam ser incluídos no regime de regularização.
Abaixo elencamos alguns ativos que podem ser considerados para a regularização:
✔️ empresas offshore;
✔️trusts;
✔️criptoativos;
✔️empréstimos; e investimentos em fundos.
Por fim, entendemos que o RECT seja uma ótima oportunidade de afastar possíveis crimes tributários como:
🚨 Evasão de divisas, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Antes de realizar qualquer operação, nós do Rota Fiscal orientamos o contribuinte e realizar uma avaliação sobre os riscos e o valor a ser pago de tributos.
Entre em contato, estamos à disposição para atendê-los.
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